quinta-feira, 12 de janeiro de 2012


  
Operação da PM escancara drama das grávidas do crack em SP
Folha.com 12/01/2012

A operação da Polícia Militar iniciada em 3 de janeiro na região da cracolândia (centro de São Paulo) expôs o drama de dezenas de mulheres que consomem a droga com seus filhos na barriga. Segundo a PM e a prefeitura, são pelo 20 que perambulam pela região.

A informação é da reportagem de Cláudia Colucci e Rogéio Pagnan publicada na edição desta quinta-feira da Folha. A reportagem completa está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha.
O impacto do crack na gestação tem sido objeto de vários estudos, mas ainda há controvérsia sobre os efeitos a longo prazo na criança. A questão é: como separar as sequelas da droga de outros fatores também presentes na vida da gestante dependente, como alcoolismo, tabagismo e desnutrição?
De acordo com o texto, os bebês dessas mulheres tendem a nascer prematuros e com atraso de desenvolvimento. Também têm mais chances de apresentar sequelas neurológicas, retardo mental, deficit de aprendizagem e hiperatividade.
Estudo da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) com dez grávidas que vivem na cracolândia, obtido com exclusividade pela Folha, mostra que apenas duas estão fazendo o pré-natal. Seis grávidas fumavam até dez pedras por dia. As demais chegavam a consumir 20 pedras.






Motorista deve temer as consequencias de dirigir bêbado
Consultor Jurídico
Por Fabiana Svenson Petito Ribeiro
Vê-se constantemente nos noticiários casos em que pessoas vieram a falecer vítimas de acidentes de veículos, que envolviam um motorista com teor alcóolico acima do permitido pela legislação. A grande incidência tem provocado uma reflexão acerca da punição aplicada aos infratores. Seria ela branda demais, o que geraria a impressão de pouca eficiência? Decorrente disso há a discussão para aplicação do homicídio doloso e não culposo como tem sido feito atualmente.
Importante separar a infração administrativa da infração penal. A infração administrativa é aquela em que houve uma violação a alguma determinação meramente administrativa expressa em lei. Ela é uma convenção que não foi respeitada. Por exemplo: estacionamento em local proibido, falta de licenciamento do veículo, ou mão de direção em uma via. Já a infração penal é caracterizada quando o ato praticado constitui crime, ou seja, há a violação de algum bem jurídico tutelado pelo Estado como a vida, integridade física da pessoa ou o patrimônio.
A administrativa é assim tipificada no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro:
"Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação".
Já a penal é assim tipificada no artigo 306 da mesma legislação:
"Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência".
A grande diferença a ser analisada está no nível de teor alcóolico no sangue da pessoa analisada. Observa-se que, quando uma pessoa está com até 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue, caracteriza-se uma infração administrativa, e uma infração penal acima dessa concentração.
Essa quantificação, porém, não é algo rigoroso, já que no artigo 276 em seu parágrafo único, ficou assim determinado:
“Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos."
Vamos nos ater a análise da infração penal. Antes da modificação da lei 11.705/2008, exigia-se para a caracterização dessa não só o teor alcóolico acima de 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue, mas também a direção perigosa. Ou seja, uma pessoa que estivesse com teor alcóolico acima do mencionado, mas não estivesse dirigindo imprudentemente, não lhe seria imputada qualquer infração criminal e somente administrativa.
Com a alteração da lei e a ocorrência de muitas mortes ainda por motoristas embriagados, houve a modificação dessa parte, sendo fixado o teor alcóolico como fator único para a caracterização da infração penal.
Recentemente uma decisão do Supremo Tribunal Federal firmou esse conceito. Para a infração penal não é necessário que ocorra o dano (haja vítima ou algum dano patrimonial) somente a simples constatação da embriaguez já é capaz de tipificar o condutor na infração penal acima mencionada. (STF, HC 109269)
Após diferenciar a infração administrativa e penal, e o atual entendimento, cabe diferenciar o ato culposo do doloso. O ato culposo é aquele que a pessoa comete o crime sem ter a intenção. Mas, como a pessoa está bêbada, ela fica imperita e imprudente, vindo a cometer o delito. Já o ato doloso é aquele que a pessoa assume o risco de produzir o resultado, já que, dirigindo bêbada, ela provavelmente virá a machucar alguém podendo até matar. Além da grande diferença da pena aplicada, outro ponto importante que distancia em caso de homicídio o doloso do culposo é a sua forma de julgamento. Em caso de homicídio culposo, o julgamento é feito por juiz de direito estadual. Já em caso de homicídio doloso o julgamento é feito em varas especiais de júri e o julgamento é feito pelos seus semelhantes, por pessoas comuns que atuam como representante da sociedade. O juiz de direito estadual, nesse caso, somente aplica a pena cujos parâmetros são estabelecidos pelos jurados.
O ideal seria que os motoristas se conscientizassem do perigo que o álcool, ou outras drogas, representa para eles e para a sociedade. Mas como sabemos que isso, infelizmente, não ocorre e como é impossível a fiscalização de 100% dos motoristas que dirigem alcoolizados, seria interessante que eles tivessem medo das consequências dos seus atos. O seu “fichamento” como possível homicida doloso e não culposo pode ser um passo para isso.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012




A chaga do crack e a lambança dos governos

O objetivo declarado dos higienistas radicais era espantar os traficantes para provocar "dor e sofrimento" na legião de deserdados, imaginando que assim eles trocariam gentilmente o crack por ajuda social.
Resultado: 41 prisões em seis dias, nenhum drogado encaminhado para clínicas de tratamento, autoridades batendo cabeça e a chaga se espalhando por vários bairros vizinhos ao centro, assustando os moradores e obrigando o comércio a fechar as portas mais cedo.
Trata-se de um problema social tão grave, e bem no coração de São Paulo, que exigiria a ação combinada dos governos municipal, estadual e federal, com médicos, assistentes sociais e agentes do Judiciário, mas nenhuma autoridade do primeiro escalão sabia que a Operação Cracolândia seria desencadeada na semana passada.
Alckmin, governador do Estado pela terceira vez; Kassab, que está na Prefeitura desde 2004 (primeiro como vice), e o comandante geral da PM, Álvaro Camilo, não foram informados. Desde a campanha eleitoral, a presidente Dilma Rousseff vinha falando da necessidade de se unir esforços para enfrentar o problema do crack em São Paulo, mas o Ministério da Saúde ainda nem entrou na história.
Não havia nenhum esquema preparado para encaminhar os drogados. Desde o final de outubro, sob o comando do governador e do prefeito, representantes das áreas de Segurança Pública, Assistência Social e Saúde nas áreas municipal e estadual vinham planejando uma ação para a Cracolândia, que deveria ser desencadeada somente em fevereiro, após a inauguração de um centro de atendimento com 1.200 vagas no Bom Retiro.
Em maio, haverá troca no Comando-Geral da PM e, em outubro, teremos eleições municipais. Espera-se que estas duas disputas não estejam na origem da lambança da semana passada e que vidas humanas já destroçadas não sejam alvo da conquista de votos ou de poder.
Ainda é tempo para que representantes dos três níveis de governo se entendam e se unam para montar uma força-tarefa capaz de salvar estas vidas e o que ainda resta de dignidade na selva de crack, concreto e hipocrisia paulistana.
Se não formos capazes de tratar humanamente de 400 drogados, para que servem os governos que elegemos e os impostos que pagamos?
R7
.

sábado, 7 de janeiro de 2012


Liberar a maconha para isso.....

Dois componentes da maconha têm efeitos opostos em algumas regiões do cérebro. Um produto químico, chamado tetraidrocanabinol (THC), aumenta os processos cerebrais que podem levar a sintomas de psicose – como alucinações ou delírios. Enquanto isso, outro composto, chamado canabidiol (CBD), pode “negar” esses sintomas, como indica um novo estudo.
Os resultados do novo estudo realizado em Londres são os primeiros a usar imagens cerebrais para demonstrar a razão pela qual sintomas de psicose surgem em usuários de maconha. De acordo com pesquisadores, o principal motivo disso acontecer pode ser o THC, que interfere na capacidade cerebral de distinguir quais são os estímulos importantes – o que os pesquisadores chamam de uma anormal atribuição de relevância.


Pesquisas anteriores descobriram que o THC pode induzir sintomas de psicose em pessoas saudáveis e piorar os sintomas em pessoas que já tem problemas psiquiátricos. O novo estudo ainda indica que, a longo prazo, o consumo de maconha pode estar associado ao aumento do risco de esquizofrenia.
O estudo mostrou que homens que ingerem THC apresentam aumento da atividade cerebral na região chamada de córtex pré-frontal, mas menor atividade na região do corpo estriado. É possível que essas mudanças aconteçam porque os níveis de THC alteram o neurotransmissor dopamina.
Essas alterações parecem ser decisivas nas características fisiopatológicas da psicose, segundo os pesquisadores. Isso é consistente com evidências de que o corpo estriado e o córtex pré-frontal são alterados durante o processamento de pacientes com psicose, indivíduos com risco altíssimo de psicose e pessoas em estado psicótico induzido por drogas.
Por outro lado, os efeitos que o CBD ocasionava no cérebro sugerem o oposto sobre os sintomas psicóticos. De acordo com outros estudos, os resultados sugerem que o composto pode ter potencial para ser um antipsicótico, influenciando a circulação sanguínea no cérebro.

HypeScience - Por Stephanie D’Ornelas